Abstract
Grande parte da literatura considera os conselhos gestores, que se difundiram em aos milhares, no Brasil, como arenas deliberativas cujo objetivo é expandir a participação direta dos cidadãos nas decisões públicas. Entretanto o modelo organizacional dos conselhos não corresponde ao conceito tradicional de democracia participativa por dois motivos: primeiro, porque os participantes representam supostamente organizações e não indivíduos, e, segundo, porque além de associações não-governamentais, membros indicados por órgãos estatais também participam desses conselhos. Este artigo explora as implicações dessas duas características dos conselhos para a democratização das decisões públicas. Argumenta que os conselhos devem ser entendidos como espaços potenciais nos quais atores diversos não somente deliberam, mas também mudam as suas práticas. A sua contribuição para a democracia ocorre quando a interação dinâmica entre atores diversos produz novos relacionamentos e recursos para encaminhar problemas concretos, o que chamamos "relações fecundas".
Highlights
A democratização brasileira desencadeou níveis sem precedentes de demanda por participação dos cidadãos na vida pública
Os estudos sobre novos fóruns de participação no Brasil os têm visto segundo diversos ângulos: como participação da sociedade civil, democracia participativa, democracia deliberativa incipiente, democratização de processos de tomada de decisão, e criação de novas dimensões da cidadania
MOTS-CLÉS: représentation, société civile, Conseils de Gestion, participation civique, pluralisme
Summary
Antes dos debates contemporâneos sobre o papel da participação da sociedade civil, as principais teorias políticas que colocavam grupos sociais no centro da análise eram o pluralismo e o corporativismo. Na medida em que o feminismo, o multiculturalismo e outros movimentos lançaram a discussão sobre diversidade no centro do debate político, a sociedade civil e a esfera pública têm sido apresentadas como arenas para a expressão de diferenças, e não para a descoberta de substratos universais (Fraser, 1992; Melucci; Avritzer, 2000). A abordagem pluralista provavelmente as veria como espaços para a expressão de diferenças e de conflitos de interesse, sem sugerir que pudessem levar à descoberta de “interesses comuns”, ou mesmo que tais associações que participam têm legitimidade para “agir em nome” dos ausentes. Gostaríamos de ir além dessa perspectiva e propor (junto com Dagnino; Olvera; Panfichi, 2006) que o Estado tem, ao mesmo tempo, uma dinâmica própria e um caráter plural, um conjunto não apenas de grupos, mas de projetos. Os pluralistas viram o Estado dividido por conflitos entre interesses concorrentes, que permeiam tanto sua estrutura como a sociedade civil. Grupos dentro do Estado geram seus próprios projetos, procurando parceiros e aliados entre outros tipos de grupos com projetos parecidos, tanto no Estado como na sociedade
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