Abstract
Purpose ”“ This paper proposes an enforced self-regulation model for the regulation of video streaming OTT services in Brazil. The proposed model seeks to presents itself as an alternative to the existing regulatory asymmetry in which Cable TV and its similar are regulated through Law no. 12,485 while Video Streaming OTT services are provided to the public without any regulatory burden.
 Methodology ”“ Through a literature review of the Responsive Regulation Theory, this paper presents a proposed model to the regulation of Video Streaming OTT platforms in Brazil based on the enforced self-regulation model as described by Ayres and Braithwaite.
 Findings ”“ Considering the Brazilian legal environment and the successful use of negotional legal tools, an enforced self-regulation model for Video Streaming OTTs arises as a feasible alternative for the current regulatory asymmetry between such services and Cable TV.
 Originality ”“ In an unprecedented manner in Brazil, this paper proposes an enforced self-regulation model as an alternative to the regulation of video streaming OTT services in Brazil. The relevance of such research lays upon the notorious success of such platforms in the Brazilian market and upon the current worldwide debate on the regulation of OTT services.
Highlights
This paper proposes an enforced self-regulation model for the regulation of video streaming Over-the-Top players (OTTs) services in Brazil
Assim como ocorre em inúmeros setores da indústria do entretenimento e das telecomunicações, na última década, a internet vem transformando a forma de consumo de conteúdo audiovisual em todo o mundo (AMARAL, 2016 p. 15)
Fica evidenciado que um modelo como o ora proposto possui pontos de similitude com diplomas normativos e instrumentos jurídicos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que a adoção de um modelo de autorregulação regulada para os serviços OTT de video streaming, como o aqui proposto, se amoldaria ao nosso ordenamento
Summary
Ainda que suas bases já tivessem sido expostas em trabalhos anteriores de John Braithwaite e de Ian Ayres, estes autores, em 1992, publicaram Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate, a obra seminal que tem por objeto central a exposição em detalhe da teoria da regulação responsiva. Este ponto deve ser enfatizado: em sua busca por conduzir o regulado a um comportamento conforme, a teoria da regulação responsiva defende que, em primeira mão, o regulador se utilize de medidas persuasivas e apenas caso estas falharem, este passe a escalonar no uso medidas cada vez mais interventivas/punitivas – e nunca o contrário A partir de exemplos empíricos das agências regulatórias australianas, os autores detectaram que aquelas que obtiveram melhores respostas dos regulados foram as que detinham poder de aplicar as sanções mais aflitivas – como determinar a interrupção da distribuição de determinado produto ou inabilitar a atuação do agente no mercado regulado O regulador não tem plenamente disponível a penalidade mais grave do sistema, uma vez que, ainda que decida por sua aplicação, tal medida pode ser revertida pelo Poder Judiciário” Graficamente, os autores demonstram tal escalonamento de estratégias: Regulação por sanções vinculadas
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