Abstract

O artigo objetiva analisar os impactos que o desenvolvimento de novas tecnologias tem gerado no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, buscando identificar qual a melhor forma de regular, a partir de instrumentos jurídicos, essas novas realidades. Nesse sentido, foram escolhidas três áreas típicas de serviço público para estudo: o serviço de transporte individual de passageiros, o serviço de telecomunicações e o serviço de radiodifusão de sons e imagens. Esses campos foram intensamente impactados nos últimos anos pelo surgimento de tecnologias como Uber, WhatsApp e Netflix. É indiscutível que inovações disruptivas como essas causam enormes transformações nas bases tradicionais do regime jurídico-administrativo. A conclusão principal do artigo é a de que nesse novo tempo a doutrina administrativista se vê obrigada a repensar diversos conceitos e institutos jurídicos que já tinha por consolidados, como forma de possibilitar a melhor regulação jurídica para as novas tecnologias, sabendo que em cada campo específico será necessário o desenvolvimento de soluções próprias para os problemas que estão surgindo nesses últimos anos.

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