Abstract
A implantação do padrão exível nas relações de trabalho caracterizou-se pelo uso sistemático da subcontratação de empresas e de trabalhadores, recurso que no Brasil foi chamado de terceirização. Elemento central na organização do trabalho, permite às empresas maior facilidade para contratar e dispensar trabalhadores, aumentando um tipo de emprego temporário ou por tempo determinado. Seus resultados imediatos têm sido, principalmente no Brasil, precariedade no emprego e na remuneração e fragilização da atividade sindical. Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.429/2017 que regulamenta, liberalizando, a terceirização. A vigência da Lei 13.429/2017, na prática, libera a terceirização de todas as etapas do processo produtivo, inclusive as atividadesm das empresas. Nesse sentido, apoiado em bibliogra a acerca das relações de trabalho, bem como em análise documental e entrevistas com dirigentes sindicais, especialmente da categoria bancária, este artigo pretende analisar a longa disputa travada entre entidades patronais e sindicais em torno da regulamentação da terceirização e, principalmente, suas consequências precarizantes para as relações de trabalho, bem como a fragmentação da organização e da ação sindical. Entende-se que, diante das mudanças na regulação do trabalho, a estrutura sindical o cial não é mais su ciente para uma ação sindical e caz de defesa dos interesses dos trabalhadores.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.