Abstract

Resumo Este artigo apresenta um estudo expositivo, por meio da técnica de revisão bibliográfica e estudo de caso, entre o sistema de Justiça Criminal dos Povos Indígenas no Brasil e nos Estados Unidos da América, a partir da análise de legislação e jurisprudência dos dois países, amparada em literatura especializada. A partir da matriz teórica do pluralismo jurídico, o estudo foca nas regras de competência para o exercício da jurisdição criminal, na forma como os Tribunais interpretam e aplicam essas regras e em como isso impacta no reconhecimento da autodeterminação desses povos. Por fim, considerando que nos Estados Unidos, o reconhecimento do direito à autodeterminação se apresenta mais consolidado, com a efetiva gestão de recursos destinados a políticas públicas, por exemplo, é possível se apontar um parâmetro de reflexão para o sistema de justiça criminal brasileiro. Isso porque, o direito brasileiro não apenas desconsidera o direito dos povos indígenas de solucionar seus próprios conflitos, como, ao administrar justiça, os Tribunais frequentemente violam direitos humanos dos acusados, a partir de uma visão assimilacionista ultrapassada pela Constituição de 1988 e pelo direito internacional.

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