Abstract

O artigo analisa a função da noção de reabilitação dos condenados nos mecanismos de cooperação judiciária da União Europeia, com especial ênfase nas transferências internacionais. Em primeiro lugar, fornece-se uma visão geral da abordagem da ordem jurídica da UE e do sistema da Convenção Europeia de Direitos Humanos sobre este tema. Argumenta-se que a reabilitação dos condenados é uma noção cada vez mais importante em nível supranacional, capaz de impor deveres progressivamente mais restritivos às autoridades policiais domésticas. Em segundo lugar, analisa-se a forma como os objetivos de reabilitação afetam as escolhas normativas subjacentes à Decisão-Quadro 2008/909/GAI, relativa às transferências de reclusos entre os Estados-Membros e à Decisão-Quadro 2008/947/GAI, relativa ao reconhecimento mútuo de medidas de vigilância e penas alternativas. O artigo sustenta que a reabilitação dos condenados ainda está buscando um papel claro na ordem jurídica da UE, como demonstrado pela recente jurisprudência do Tribunal de Justiça. Em particular, o funcionamento dos mecanismos de cooperação judiciária e as orientações jurisprudenciais fornecidas pelo Tribunal confirmam que este objetivo da punição tem relação com a plena eficácia do direito da UE e com a vontade oculta dos Estados-Membros de utilizarem as transferências transfronteiras como um instrumento de controle de mobilidade interna na UE.

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