Abstract

O presente artigo objetivo analisar o conceito de duração razoável do processo aplicado às ações penais de violência doméstica contra a mulher. Em que pese a tramitação do processo num tempo razoável ser uma garantia constitucional a indefinição sobre o que seria o tempo razoável aliada a inúmeros problemas do sistema de justiça criminal e a uma forte cultura machista servem como obstáculos ao combate da violência de gênero no Brasil, mesmo quando as autoridades policiais e judiciais são acionadas. Procurou-se abordar sobre o conceito de duração razoável, prescrição, o contexto de urgência inerente às ações penais de violência doméstica e o papel dos juízes e juízas na condução destes processos. Concluiu-se que para atender aos objetivos de mudança social aos quais a Lei Maria da Penha destina-se, de pacificação e erradicação da violência, o sistema judicial brasileiro, em especial os magistrados (as), precisam atuar como uma visão humanística, com a valorização da ética e observância da imparcialidade e legalidade para julgarem cada vez mais e menor tempo.

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