Abstract

Na sociedade medieval portuguesa, a prática do concubinato clerical representou uma ameaça ao celibato e ao casamento religioso, instituições fundamentais para o projeto de ordenamento social defendido pela Igreja e pela monarquia. Nos séculos XIV e XV, as leis civis definiram o concubinato clerical como um crime. No entanto, havia a possibilidade de absolvição ou diminuição da pena por meio das Cartas de Perdão, importante instrumento jurídico para compreender as representações de gênero que mediaram o olhar da justiça, forjando a imagem das concubinas como pecadoras e criminosas.

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