Abstract

O presente texto pretende demonstrar a insustentabilidade de uma visão tradicional dentro da Teoria Geral do Processo capaz de defender a permanência de mero e insuficiente dever de motivação das decisões judiciais. Sendo assim, fazendo uso de uma metodologia voltada para a revisão de literatura a respeito, a partir de uma reconstrução histórico-crítica, apresenta-se a problemática leitura da tese do livre convencimento motivado, a partir de uma relação de adesão a uma teoria processual não democrática. Assim, é observado que a função da motivação é presa a uma leitura hermenêutica inconsciente quanto à ocorrência do giro linguístico e apegada a um paradigma positivista jurídico. Em seguida, usando os recursos teóricos fornecidos pela Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, demonstra-se como o paradigma processual democrático pode ser compreendido adequadamente, superando, simultaneamente, uma Teoria do Direito Positivista, bem como uma teoria do processo não democrática. A consequência direta é a superação da ideia de motivação e sua substituição para a compreensão do que é um provimento jurisdicional fundamentado.

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