Abstract

Um dos princípios fundamentais das democracias contemporâneas é a liberdade de expressão. A pluralidade política, religiosa e de pensamento que marcou o desenvolvimento do Ocidente fez com que a afirmação da democracia viesse, como regra, conjugada à afirmação de algumas liberdades fundamentais. No entanto, a liberdade de pensamento também é relevante para as relações entre particulares. Tanto para que se identifiquem os casos em que se aplica, como para definir seus limites. Afinal, normalmente essas limitações são vistas como potencial censura. No entanto, tal limitação é necessária, pois, como qualquer direito fundamental, a liberdade de expressão não pode servir de guarida a atitudes que violem outros interesses constitucionalmente previstos. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao ponderar os limites admissíveis à liberdade de expressão, buscando identificar a sistemática utilizada para aplicação dessa liberdade às relações entre particulares. A pesquisa analisa alguns casos emblemáticos julgados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 por meio de uma metodologia bibliográfica e dialética.

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