Abstract

A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito é reconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. O Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidade para qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados.

Highlights

  • Resumo: A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável

  • O Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidade para qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual

  • No que respeita ao conteúdo, há dois entendimentos: a) o dos Estados Unidos, onde para muitos autores a Corte Suprema Americana, ao decidir lides envolvendo o direito de procriar em diferentes aspectos e sob variados fundamentos, admite o direito de procriar aos casais férteis ou não, que podem exercê-lo por meio de relação sexual ou utilizando técnicas de reprodução assistida;[3] e b) o da Europa, onde se formulou em 1987 uma consulta ao Comitê Diretor dos Direitos Humanos (CDDH) sobre haver ou não a Carta Europeia assegurando um direito absoluto de procriar que estaria incluído no direito à vida

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Summary

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo: A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito é reconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados. A Constituição da República (CR) assegura ao casal, ao homem e à mulher o direito ao planejamento familiar com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. É indispensável analisar a situação dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir irreversivelmente comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados. As breves reflexões que se seguem procuram contribuir para a proteção desses direitos

Direito ao planejamento familiar
Considerações finais
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