Abstract

Além de garantir o direito de propriedade e exclusividade ao titular da criação intelectual, a proteção da propriedade intelectual permite o avanço da inovação e a divulgação dos conhecimentos, equilibrando os interesses do titular e acarretando benefícios para a sociedade. Neste sentido, a Propriedade Intelectual é estratégica no cenário globalizado e competitivo, no qual o conhecimento e a capacidade de inovar têm papel importante para o desenvolvimento de um país. Assim, visando à gestão da propriedade intelectual, com foco na inovação, faz-se necessário incentivar a cooperação entre a ICT e a empresa, para a realização de pesquisas e desenvolvimento tecnológico conjuntos, bem como dinamizar os processos de licenciamento e transferência de tecnologia. Nesse sentido, as ICTs com o auxílio dos NITs devem adotar políticas de gestão da Propriedade Intelectual, elaborando instrumentos jurídicos adequando o ambiente acadêmico ao contexto regulatório. Cabe às ICTs, por meio do NITs, estimularem a cultura da proteção da propriedade intelectual gerada na Instituição, podendo as mesmas atuarem em rede, aprimorando e avançando na gestão da propriedade intelectual. A Propriedade Intelectual é um fator estratégico para a inovação científica e tecnológica e, no Brasil, tem-se buscado a convergência dos setores público e empresarial, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do país, por meio de um processo contínuo com ações conjuntas e coordenadas.

Highlights

  • Propriedade intelectual pode ser compreendida como o direito de pessoa, física ou jurídica, sobre um bem incorpóreo móvel (Di Blasi, 2005)

  • O poder concedido permite aos mesmos executarem procedimentos com intuito de resguardarem os seus direitos, como: proibir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial; impedir que terceiros reproduzam ou imitem a sua marca; tomar medidas contra aqueles que estejam fabricando, importando, exportando, vendendo, expondo, oferecendo à venda ou mantendo em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica; entre outros

  • Disponível em: < http:// www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/ C U LT I VA R E S / PROTECAO / INFORMACOES _ USUARIOS _ PROTECAO/INFORMA%C7%D5ES%20AOS%20USU %C1RIOS%20DO%20SNPC_OUTUBRO %20DE%202008_0_0

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Summary

Revista Brasileira de Zootecnia

Elza Fernandes Araújo, Cynthia Mendonça Barbosa, Elaine dos Santos Queiroga, Flávia Ferreira Alves. Visando à gestão da propriedade intelectual, com foco na inovação, faz-se necessário incentivar a cooperação entre a ICT e a empresa, para a realização de pesquisas e desenvolvimento tecnológico conjuntos, bem como dinamizar os processos de licenciamento e transferência de tecnologia. Além de garantir o direito de propriedade e exclusividade ao titular da criação intelectual, proporcionando-o os meios de defesa contra apropriação indevida do seu conhecimento por parte de terceiros e o privilégio da exclusividade na exploração da criação, a proteção da propriedade intelectual permite que uma nação promova a inovação e a divulgação dos conhecimentos, equilibrando os interesses do inventor, autor e/ou titular e as necessidades gerais da sociedade. Visando a gestão da propriedade intelectual, com foco na inovação, faz-se necessário incentivar a cooperação entre a ICT e as empresas e dinamizar os processos de licenciamento e transferência de tecnologia, como também as interações para realização de pesquisas conjuntas. Porém não são os autores os únicos contribuintes para a criação intelectual, há casos em que algumas obras não chegam ao público senão por meio de intermediários, que tornam a obra perceptível

Propriedade Industrial
Austrália China Comunidade Estados Índia Japão Européia Unidos
Considerações Finais
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