Abstract

À luz da Lei Anticorrupção, nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o programa de compliance ou programa de integridade pode ser considerado uma ferramenta indispensável para uma organização privada que almeja obter vantagem competitiva, uma vez que visa garantir à mesma mais confiabilidade jurídica, maior qualidade no desenvolvimento das atividades e economia de recursos humanos e pecuniários. O presente artigo tem como objeto realizar uma análise crítica da utilização de tal programa como instrumento jurídico de destaque competitivo pelas organizações. Pretende-se identificar se a implementação de tal programa jurídico, aplicado à gestão de empresas brasileiras, impacta positivamente em sua governança, trazendo-lhes benefícios perante as demais. Para tanto, empregar-se-á a metodologia qualitativa-dedutiva de pesquisa bibliográfica, doutrinas e leis.

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