Abstract

O artigo apresenta o instituto do precedente administrativo como maneira de justificação das decisões administrativa a partir da Lei federal n° 9.784/99. Para tanto, são apresentados os elementos principais da Lei federal, revelando a estrutura interna, e o contexto da transformação da administração pública brasileira na década de 1990. Após, discute-se como o tema da processualização contribuiu para a aplicação de precedentes administrativos e como o Novo Código de Processo Civil se relaciona com o ponto. Na ocasião, características e fundamentos são indicados para justificar a aplicação deste novo instituto no ordenamento pela administração pública, bem como são ressaltadas as dificuldades de operação com precedentes num país sem uma tradição igual à do common law. No final, são apresentados alguns apontamentos de um direito administrativo em transformação.

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