Abstract

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p115Este trabalho trata da questão da verdade no Direito, mais especificamente: do status epistemológico do processo judicial. Em abordagem fenomenológica, neste artigo objetiva-se aclarar a relevância da apuração dos fatos para a resposta correta. Procede-se comparativamente entre dois referenciais: o realismo crítico de Michele Taruffo e a Crítica Hermenêutica do Direito. Constata-se sua aproximação democrática, mas uma profunda divergência quanto ao que se entende por controle intersubjetivo das decisões judiciais. Conclui-se rejeitando a estruturação “truth acquiring” do sistema de justiça nos termos propostos por Taruffo.

Highlights

  • Resumo: Este trabalho trata da questão da verdade no Direito, mais especificamente: do status epistemológico do processo judicial

  • This paper deals with the question of truth

  • a deep disagreement about what is meant by inter-subjective control of judgments

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Summary

Introdução

Este artigo trata da questão da verdade no Direito, mais especificamente: do status epistemológico do processo judicial. Inicialmente, é exposta essa teoria da verdade, aportada ao realismo crítico por Taruffo (2012), com as consequências específicas que dela extrai para a Teoria do Processo e da Decisão Judicial. Segundo Taruffo (2012): ampla admissibilidade de provas atípicas; críticas à imposição de um dever de veracidade pelos advogados, remissível ao seu suposto perfil (contra)epistêmico; enquadramento dos sigilos como questões de política legislativa (ponderando-se o direito em questão com a restrição à função epistêmica do processo); negação da formação de fatos incontroversos e relativização das preclusões; negação de efeitos à distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis, para determinar o protagonismo judicial na apuração das provas (para ele, sempre devido); confiança no juiz da causa para acreditar testemunhas suspeitas e impedidas; defesa da inquirição pelas partes, seguida pelo juiz (mas contra a “cross-examination” pura); e, ao final, a defesa de Taruffo do livre convencimento na sua versão motivada

Afinidades Democráticas com a Teoria de Taruffo
Conclusão
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