Abstract
The goal of this study is to analyze the implementation process of the controls in Sarbanes-Oxley (SOX) Law, Section 404 and its implications and organizational reflexes within the companies with American Depositary Receipts (ADRs) issuance. An exploratory research with a qualitative approach was conducted through a study in medium and large size companies, being two multinational and of national capital, in Santa Catarina – Brazil. The technique of content analysis as proposed by Bardin (1971) was used for analysis of the interviews and was primarily responsible for the SOX implementation in each company as well as a representative of one of the largest auditing companies in Brazil. The results highlight the cultural changes derived from the implementation of an American legislation in Brazil. The results also focus on the methodology adopted from The Committee of Sponsoring Organizations (COSO) consisting of internal and external validation of the processes, the lack of employees and departments’ adherence to the Law implementation process, and the relevance of the top management in determining the level of importance given to the new procedures in the company. It was concluded that the SOX implementation process observed significant reactions in the organizational culture and the implications resulting from the implementation process with the exception of the different proportionality of the Law implementation in each company.
Highlights
O respondente da empresa A é diretor administrativo (CEO) e financeiro (CFO), ou seja, concentra sob sua responsabilidade duas funções que a SOX estabelece como fundamentais para a correta implantação do sistema, uma vez que essas funções são responsabilizadas e punidas por eventuais infrações na aplicação da Lei
IMPLEMENTATION PROCESS OF SARBANES-OXLEY ACT CONTROLS: A STUDY OF COMPANIES WITH American Depositary Receipts (ADRs) ISSUANCE IN SANTA CATARINA – BRAZIL
Summary
A Lei Sarbanes-Oxley (SOX), em inglês Sarbanes-Oxley Act, foi promulgada pelo Congresso americano em 30 de julho de 2002 e representa a maior reforma da legislação do mercado de capitais dos Estados Unidos da América (EUA), desde a quebra da Bolsa de Nova York (Crash of New York Stock Exchange), em 1929. Segundo Peters (2007), as principais seções da SOX, são: a) Seções 201, 202 e 301 – referem-se ao comitê de auditoria, independência dos auditores e proibição de certos serviços pelas empresas de auditoria; b) Seção – aborda os comitês de auditoria; c) Seções e 906 – tratam de certificações dos relatórios anuais, contendo as demonstrações financeiras, pelos administradores executivos e financeiros [Chief Executive Officer (CEO) e Chief Financial Officer (CFO)], colocando-os sob responsabilidade civil e criminal; d) Seção 304 – estabelece penalidades aos conselheiros de administração e diretoria por violação do dever de conduta e do confisco de bônus nos casos de republicação de demonstrações; e) Seção – trata de penalidades e foros para diretores; f) Seção – limita planos de benefícios a empregados; g) Seção – adota padrões de conduta profissional para advogados; h) Seção 402 – trata de proibição de empréstimos aos conselheiros de administração e diretoria por parte da empresa; i) Seções 404, 407, 408 e 409 – abordam aspectos de controle interno, fiscalização da SEC sobre a informação pública. O autor propõe criar, a partir do código de ética, uma cultura para a empresa, baseada nos moldes da ética e da prática de traçar e promover atitudes e objetivos
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