Abstract

O homem, desde os primórdios, degradou o ambiente, causando diversos reflexos negativos. Uma vez lesado o meio ambiente, torna-se muito difícil, ou mesmo impossível, retornar ao estado anterior. Ademais, a reparação pecuniária não se mostra equivalente, vez que o meio ambiente não possui valor monetário. O Princípio da Precaução, enquanto medida preventiva, pode ser medida efetiva para a preservação ambiental. O artigo objetiva analisar o dever de preservação ambiental ante à sua degradação, verificando a previsão constitucional e infraconstitucional em relação ao Princípio da Precaução, além de analisar se o princípio é medida efetiva na proteção do meio ambiente, para tanto, o método abordado será o hermenêutico. Concluiu-se que, o Princípio da Precaução, ao permitir a tomada de medidas que evitem danos ao ambiente, mesmo sem certeza científica, é meio hábil para tutelar o meio ambiente, não podendo, contudo, dissociar-se da proporcionalidade.

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