Abstract

ObjetivoO teletrabalho tem sido prevalente durante a pandemia de COVID-19, mas ainda se sabe pouco sobre a preferência dos funcionários pelo teletrabalho neste contexto. Este estudo pretende explorar como o teletrabalho durante a pandemia influencia a preferência dos trabalhadores pelo teletrabalho no futuro.Projeto/metodologia/abordagemEste estudo utilizou dados secundários coletados pelo CIS na Espanha. A amostra foi de 430 indivíduos. A análise de regressão foi aplicada para analisar a influência da expectativa de esforço e da utilidade percebida na preferência pelo teletrabalho através da satisfação com o teletrabalho.ResultadosOs resultados mostraram a importância da satisfação para explicar a preferência pelo teletrabalho. Além disso, a satisfação com o teletrabalho foi influenciada tanto pela expectativa de esforço como pela utilidade percebida. Especificamente, os indivíduos que perceberam o teletrabalho como útil e estavam mais satisfeitos eram também mais propensos a preferir o teletrabalho, enquanto que os indivíduos eram menos propensos a preferi-lo quando isso implicava um maior esforço.OriginalidadeEste estudo traz uma contribuição significativa para a literatura atual, fornecendo uma nova perspectiva sobre o teletrabalho. Este estudo se concentra nos fatores que impulsionam a intenção de uso contínuo, explorando a preferência das pessoas pelo teletrabalho durante a pandemia a partir de uma abordagem pós-adoção.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.