Abstract

O objetivo desta pesquisa foi verificar os hábitos de descarte dos usuários e a contribuição da logística reversa na gestão de resíduos pós-consumo de equipamentos de telefonia móvel. O crescimento do setor de telefonia móvel no Brasil tem aumentado o impacto ambiental pelo descarte inadequado de celulares e seus acessórios. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – publicou, em 30 de junho de 1999, a Resolução 257, que visa disciplinar o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas por meio da coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. A pesquisa mostrou que, embora a maioria dos fabricantes informe nos respectivos sites na Internet sobre a forma de descarte das baterias pós-consumo, não é clara a orientação dada ao consumidor sobre o descarte do aparelho celular ou dos acessórios. Em reforço a esta constatação, o survey realizado com usuários universitários de São Paulo revelou que a grande maioria da amostra desconhece locais apropriados de descarte, estoca aparelhos e baterias sem uso em casa, muitas vezes dando para crianças brincarem, e recebeu pouca informação sobre o descarte por parte das operadoras e fabricantes. Estes resultados tornaram possível avaliar a importância do impacto ambiental causado pelo descarte inapropriado de aparelhos de telefonia móvel, bem como apontar alternativas para sua redução, como, por exemplo, uma comunicação mais eficiente por parte das fabricantes e operadoras, visando maior conscientização do consumidor.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.