Abstract

A teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, é uma teoria do direito positivo; é teoria geral do direito, não uma exposição ou interpretação de uma ordem jurídica particular. Da comparação de todos os fenômenos jurídicos ela busca descobrir a natureza do direito mesmo e determinar sua estrutura e suas formas típicas, independentemente do conteúdo variável que o direito apresenta nas diferentes épocas e nos distintos povos. Assim essa teoria obtém os princípios fundamentais com os quais podemos compreender qualquer ordem jurídica. Avessa a considerações de natureza ética, moral, política, econômica religiosa, etc., ela admite que qualquer conteúdo possa vir a ser direito, desde que uma norma jurídica válida faça desse conteúdo objeto de sua regulação.

Highlights

  • Somente curvando–nos à sentença de Ortega y Gasset, de que o homem não é um desencarnado, antes um ser situado e datado, um misto de eu e circunstância, estaremos em condição de apreender, com um mínimo de segurança e objetividade, os aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, como expressão do pensamento de um homem concreto, manifestado em um tempo concreto e diante de um mundo igualmente concreto

  • The Pure Theory of Law by Hans Kelsen is a theory of positive law

  • It seeks to discover the nature of that law

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Summary

Introdução

Somente curvando–nos à sentença de Ortega y Gasset, de que o homem não é um desencarnado, antes um ser situado e datado, um misto de eu e circunstância, estaremos em condição de apreender, com um mínimo de segurança e objetividade, os aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, como expressão do pensamento de um homem concreto, manifestado em um tempo concreto e diante de um mundo igualmente concreto. Voltando a Kelsen, independentemente do juízo que se faça sobre o homem e a sua obra, trata-se de um pensador de tamanho relevo que, em face das suas ideias, não há lugar para atitudes dúbias; ou bem as aprovamos ou bem as rejeitamos − sempre criticamente, é claro −, pois apenas ignorá-las revela pobreza de espírito e autoprivação do conhecimento de uma das mais expressivas contribuições para o avanço do pensamento jurídico e das ideias políticas no século XX, centúria da qual ele foi considerado o jurista por antonomásia – insista-se − tanto pelos seus críticos quanto por seus admiradores.[31] Em suma, ninguém, seja seguidor ou adversário, poderá trabalhar, depois de Kelsen, no campo da teoria do Direito, ignorando a sua obra, assim como toda Filosofia do Direito, a partir dele, terá que ser necessária e essencialmente um “diálogo com Kelsen”. Pelo seu caráter emocional e, portanto, irracional e extra-científico, é desterrado para a Política, a Ética e a Filosofia da Justiça. 42

Causalidade e imputação
A norma jurídica
Direito objetivo e direito subjetivo
Pessoa natural e pessoa jurídica
Direito público e direito privado
A Teoria Pura e o problema da interpretação do direito
Considerações finais

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