Abstract

A pluralidade de normas e normatividades é uma condição inerente ao próprio direito como forma de regulação social. Nesse aspecto, o pluralismo, antes do que uma concepção teórica, é um traço material e concreto do fenômeno jurídico. O objetivo deste artigo é analisar o pluralismo jurídico no Brasil, com foco na realidade dos povos originários, pela perspectiva da teoria crítica do direito que, por sua vez, concebe e projeta um pluralismo de caráter emancipatório. A partir disso, questiona-se: em que medida o pluralismo jurídico, desde uma perspectiva crítica do direito e do Estado, contribui para o reconhecimento de direitos dos povos originários no Brasil? Sustenta-se que o pluralismo jurídico emancipatório pode contribuir positivamente para a proteção dos povos originários no país, o que será demostrado através da análise de dois casos concretos que dialogarão com os conceitos expostos. Utilizou-se da técnica de investigação bibliográfica teórico-conceitual.

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