Abstract
É apresentada uma revisão dos registros de plantas visitadas por espécies de abelhas do gênero Centris em áreas de caatinga, vegetação xerófila predominante na região semi-árida do nordeste do Brasil, incluindo dados de literatura e resultados originais de seis levantamentos anuais da fauna de abelhas e flora melitófila de áreas restritas, realizados nos estados da Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte. Nos levantamentos realizados foi registrado um total de 21 espécies de Centris, sendo observada a maior riqueza de espécies em Castro Alves e Itatim (Bahia), 12 e 10 espécies, respectivamente. É sugerido que a presença de elementos de biomas contíguos seja determinante para o maior número de espécies observado, uma vez que essas duas localidades encontram-se próximas ao limite leste da Caatinga. Foram registradas 69 espécies de plantas visitadas. Dentre as fontes de néctar, Caesalpinia pyramidalis (Caesalpiniaceae) e Melochia tomentosa (Sterculiaceae) destacam-se pelo número de espécies de Centris visitantes e pelo número de áreas onde foram encontradas. Espécies de Chamaecrista e Senna (Caesalpiniaceae) e de Solanum (Solanaceae) parecem ser importantes fontes de pólen. Chamaecrista nictitans e C. pascuorum são registradas pela primeira vez como fontes de pólen de Centris hyptidis. As fontes de óleo registradas na Caatinga para Centris pertencem às famílias Malpighiaceae e Scrophulariaceae. Dentre as espécies de Centris mais coletadas, as de distribuição não restrita à Caatinga (C. fuscata, C. aenea, C. tarsata e C. trigonoides) apresentam maior sobreposição no espectro de plantas visitadas, do que a observada em relação a C. hyptidis, espécie endêmica.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.