Abstract

Há longa data o planejamento territorial urbano é foco de ações do poder público. O Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana, tem sido considerado, por alguns estudiosos, um dos maiores avanços legais no tocante à gestão e ao planejamento urbano no Brasil. Em sua seção I, apresenta, como um dos instrumentos de planejamento territorial urbano, o Plano Diretor. Este, em termos legais, vem a ser uma ferramenta voltada para a gestão de áreas urbanas, a despeito de seu raio de atuação, em alguns municípios, abarcar áreas urbanas e não-urbanas – áreas rurais. Nesse ponto reside o questionamento: como esta ferramenta de gestão incorpora as demandas de saneamento ambiental e os conflitos socioambientais inerentes aos territórios rurais próximos aos centros urbanos? Planos diretores municipais, ao circularem por campos de interesses distintos e que, até certo ponto, se chocam, representam um espaço de disputa por territórios. No caso do Município de Nova Friburgo, essa disputa reside de forma central na tentativa de influenciar as diretrizes do parcelamento do solo.

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