Abstract

Este trabalho tem por objeto a legitimidade do casamento civil e união estável de pessoas com deficiência mental ou intelectual, tomando como referencial a Lei Brasileira de Inclusão, o princípio da intervenção mínima nas relações de família e os limites da curatela. O artigo tem por escopo compreender a delimitação da extensão legal em torno da vontade declarada por curadores, responsáveis e apoiadores, diante dos preceitos descritos nos artigos 1.513, 1.550, §2º, do Código Civil, artigo 755, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. Para tanto, é empregada a metodologia dialético-descritiva e explicativa, fundada no estudo das variáveis apontadas pela doutrina, legislação e jurisprudência, além da reflexão sobre a evolução do pensamento em torno dos requisitos de existência, validade e eficácia do matrimônio e os pactos de convivências registrados no cartório de pessoas naturais.

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