Abstract

A publicação do Tratado da Argumentação: a nova retórica, em 1958, costuma suscitar, entre os adeptos dos estudos em argumentação, uma aproximação com a retórica de pensadores que vão de Corax e Tisias a Aristóteles e Quintiliano. Esse tipo de associação revela a temerária tendência para o entendimento de que a teoria erigida por Perelman constitui uma reconstrução da retórica aristotélica. Inicialmente, cumpre destacar que os campos de aplicação são efetivamente distintos. Ante ao estreito vínculo entre a retórica e a eloquência, que demarca os caracteres próprios da retórica na antiguidade, precisamos verificar que a nova retórica incorpora elementos da elaboração argumentativa - e, por conseguinte, do produto textual - que outrora não eram contemplados pelo campo retórico. Mesmo a Nova Retórica, jovem senhora sexagenária, não mais constitui um referencial para aquele que pretende irromper na árdua tarefa de analisar peças argumentativas. Tampouco a Novíssima Retórica, insculpida nas teorias sociojurídicas de Boaventura Sousa Santos, contempla os ambientes e modelos cognitivos próprios do atual contexto. As estratégias de persuasão, no mundo contemporâneo, ganharam contornos tão diferenciados, que pouco se parecem com aquelas indicadas em clássicos que se detiveram na tarefa de descrevê-las, como Aristóteles e Schopenhauer, por exemplo. Nossa abordagem, neste pequeno trabalho, restringe-se a contemplar o componente pragmático da argumentação a persuasão para configurar a existência de uma Nuper-retórica, capaz de contemplar o(s) ambiente(s) (preponderantemente) persuasivo(s) e a elaboração das peças argumentativas.

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