Abstract

Análise histórica do tratamento legislativo da penhora de quotas por dívidas de sócio e repercussão na affectio societatis. Utiliza-se o método dedutivo partindo-se de regras e princípios reconhecidos como verdadeiros e estabelecer relações com uma segunda proposição para, a partir de raciocínio lógico, chegar à verdade daquilo que propõe. Com base na pesquisa bibliográfica e documental, pretende-se demonstrar como a possibilidade de penhora das quotas do sócio, não autorizada pelo art. 292 do Código Comercial, evoluiu com as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, a ponto de a legislação hodierna admitir a penhora das quotas independente de permissivo contratual. 

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