Abstract

This article seeks to promote a theoretical reflection on the prison heritage. Thereby, it is our intention to analyze critically the realities that surround the preservation and protection of this type of heritage and the possible new uses for the prison heritage in the city of Juiz de Fora [State of Minas Gerais, Brazil]. The methodological procedures were based on the analysis of academic production on this theme. Libraries and historical collections of the city were consulted, as well as Internet pages that contained relevant news and information about prison heritage. The analysis of the material shows that some buildings in the municipality were demolished, seeking to highlight the importance of public prison memory and the disregard that the prison heritage suffers in the contemporary context.

Highlights

  • This article seeks to promote a theoretical reflection on the prison heritage

  • O presente artigo objetiva promover uma reflexão sobre o patrimônio carcerário e analisar criticamente as realidades que cercam o resguardo e salvaguarda desta expressão patrimonial

  • Tenciona-se, assim, avançar em algumas hipóteses sobre como o turismo poderia auxiliar na preservação destes bens culturais, tendo em mente as benesses e os malefícios inerentes à atividade turística, com relação à proteção e fomento do patrimônio

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Summary

EM BUSCA DO VALOR DO PATRIMÔNIO CARCERÁRIO

Como meio de fundamentação dos estudos realizados e maior compreensão acerca do objeto de estudo, houve certos aspectos que se tornaram referenciais para a elaboração do artigo. Pressupõe-se que a discussão acerca da preservação patrimonial dos espaços prisionais seja pensada a partir de suas potencialidades, tendo como base as preocupações e os vestígios deixados pelos indivíduos que passaram pelo sistema prisional (Borges, 2017). Para Vimont (2010; 2014), a noção de patrimônio carcerário deve ser abrangente, abarcando registros sensíveis e todo tipo de vestígio ou intervenção realizada pelos presos. A partir da Constituição de 1824 e do Código Criminal de 1830, foi postulado que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes (Maranhão & Aguiar, 2015). Segundo Onodera (2007), ainda nos dias de hoje o sistema carcerário brasileiro continua tendo diversos focos de tensão, como pode ser constatado ao longo de sua história. Claramente é primordial ter uma atenção redobrada para que estes espaços, ao serem transformados para visitação, não se tornem ambientes vazios de conteúdo crítico e reflexivo

ANÁLISE DOS POTENCIAIS PATRIMÔNIOS CARCERÁRIOS EXISTENTES
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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