Abstract

O Programa Bolsa Verde é uma iniciativa pioneira do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 17.727/2008 e regulamentado pelo Decreto Estadual 45.113/2009. Tem como foco a preservação da cobertura vegetal nativa no Estado a partir de um modelo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) que incentiva os proprietários rurais a preservarem e a recuperarem áreas prioritárias definidas pelo Estado. O artigo analisa os princípios e a fundamentação do programa com o objetivo de reconhecer seus pontos fortes e os motivos de não efetividade. Para verificar o seu funcionamento foi realizada pesquisa da legislação que o instituiu, resoluções e portarias vinculadas, sendo feita análise de dados governamentais e de trabalhos acadêmicos. Foi verificado que o Bolsa Verde não deve ser o único instrumento de política pública para resolver os problemas ambientais de MG, no entanto, constatou-se ser um programa estratégico, na medida em que estimula a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. Houve o entendimento de que o Bolsa Verde pode ser um promotor de conscientização ambiental e da cidadania, além da melhoria de condições de vida dos beneficiários. O alcance dos objetivos pactuados foi comprometido, uma vez que não teve continuidade, sendo lançados apenas dois editais na modalidade de manutenção, com não pagamento efetivo dos mesmos. Constatou-se que há a necessidade de se reativar o programa e que o Estado de MG cumpra as cláusulas de contrato estabelecidas, em especial o pagamento acordado, para que as políticas de apoio conservacionista sejam respeitadas e valorizadas pela sociedade.

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