Abstract

O STF apreciará este ano a ADIN nº 3.239-9, na qual se discute a interpretação do direito das comunidades remanescentes de quilombos à titulação de suas terras (art. 68 do ADCT). Para além de prenunciar impactos sociais sobremodo relevantes, notadamente no mercado de terras, essa ação recoloca a Corte Suprema brasileira face aos dilemas da jurisdição constitucional, tais como a sua legitimidade democrática, o seu compromisso com a concretização dos direitos fundamentais, além da necessidade de forçá-la a perscrutar as consequências materiais de suas decisões. A partir da demonstração da tese da fundamentabilidade do direito às terras quilombolas e da crítica às teorias liberal-positivistas da jurisdição e da interpretação, este artigo visa demarcar as questões principais desse processo judicial, cujo enfrentamento se impõe, segundo métodos hermenêuticos adequados, se o tribunal quiser chegar a um provimento final efetivo, isto é, ser capaz de promover a pacificação social e promover a eficácia dos direitos fundamentais, que consubstanciam a razão última da função jurisdicional no contexto do Estado Constitucional.

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