Abstract

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem sido freqüentemente proposta pelas centrais sindicais como solução para a escassa geração de empregos no país. A idéia, conhecida como partilha do trabalho (work-sharing), é que a redução de jornada permitiria que o mesmo trabalho fosse repartido por mais trabalhadores. No entanto, a maior parte dos artigos contesta a base teórica e a observação empírica de ocorrência de partilha do trabalho. O objetivo deste artigo é estudar os efeitos da redução de jornada prescrita pela Constituição de 1988, de 48 para 44 horas por semana, sobre o mercado de trabalho no Brasil. Os resultados do exercício empírico mostram que as alterações da Constituição, referentes à jornada de trabalho, provocaram uma queda da jornada efetiva de trabalho, não aumentaram a probabilidade de o trabalhador afetado pela mudança ficar desempregado em 1989 (quando comparada a outros anos), diminuíram a probabilidade de o trabalhador afetado de ficar sem emprego em 1989 (o que inclui os que saíram da força de trabalho) e implicaram um aumento do salário real horário (apesar de menor do que o observado para trabalhadores que reduziram a jornada em outros anos). Esses resultados indicam que, no curto prazo (nos 12 meses seguintes à mudança constitucional), a redução de jornada não teve efeitos negativos sobre o emprego.

Highlights

  • A reducao da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem sido frequentemente proposta pelas centrais sindicais como solucao para a escassa geracao de empregos no paıs

  • The idea, known as work-sharing, is that the reduction in average hours per worker would allow the same tasks to be performed by more employees, a notion which has been challenged in the theoretical and empirical literature

  • The objective of this paper is to study the effects of the workweek reduction from 48 to 44 hours prescribed by the 1988 Constitution on the Brazilian labor market

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Summary

CM H

Como ja mencionado, ́e importante levar em conta tambem a substituicao do fator trabalho como um todo pelo fator capital. A figura 3 procura analisar, com base nos dados das PNAD’s de 1981 a 1997, a evolucao da proporcao dos trabalhadores empregados com jornadas entre 45 e 48 horas semanais (passıveis, portanto, de serem afetados pela mudanca na legislacao) sobre o total de trabalhadores com jornada entre 40 e 48 horas na economia brasileira. Em Sao Paulo, por exemplo, tal proporcao subiu de 48% em 1986 para seguimos os mesmos trabalhadores em dois anos consecutivos, a tabela mostra que praticamente nao houve alteracao na porcentagem de trabalhadores com jornadas inferiores a 45 horas entre 1986 e 1987 (de 52% para 51%). Como o interesse deste estudoe se concentrar nos grupos potencialmente afetados pela reducao da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais prescrita pela Constituicao de 1988, retiramos da amostra os trabalhadores com jornadas muito longas (acima de 48 horas) e muito curtas (inferiores a 40 horas). Numero de observacoes Amostra de jornadas 40-48 horas % trabalhando entre 40 e em t % trabalhando entre e 48 em t

Numero de observacoes
Minas Gerais
Com controles
Variacoes nas horas
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