Abstract

O presente artigo verificou os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as despesas com pessoal (DTPs) dos municípios do estado de Minas Gerais, por meio da análise de cenários fiscais. Foi realizado um histórico dos marcos legais de controle das despesas com pessoal e uma revisão da literatura sobre os fatores determinantes para esse tipo de despesa. A partir de dados do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), divulgados pela Fundação João Pinheiro, foram analisados cenários a partir da edição da LRF, com base nos quais se comparou o comportamento dos gastos públicos municipais com pessoal por faixa populacional, no período de 2000 a 2017. A análise da receita permitiu inferir que quanto maior o índice populacional, maior será a receita, além de identificar que os municípios com menor número de habitantes são mais dependentes de transferências intergovernamentais. Verificou-se um crescimento considerável das DTPs entre 2000 e 2017.

Highlights

  • O presente artigo versa sobre os efeitos da Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas despesas de pessoal dos municípios do estado de Minas Gerais

  • A Lei Complementar n.o 173, de 2020, introduziu outras medidas, que implicam em anulação de pleno direito de atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos artigos 16 e 17 da LRF, que ocorra nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, ainda que o aumento esteja previsto em parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular, ou por meio de concurso público

  • Ficou comprovado que para a maioria dos municípios a LRF não afetou o comportamento dos gestores públicos no tocante ao gasto com pessoal, isso porque o índice apurado desta despesa em relação à receita corrente líquida (RCL) manteve­ se abaixo do limite estabelecido ao longo do período

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Summary

Introdução

O presente artigo versa sobre os efeitos da Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas despesas de pessoal dos municípios do estado de Minas Gerais. Não se pode perder de vista que o gasto com pessoal é o mais significativo item das despesas correntes e vem respondendo por parcelas cada vez maiores no orçamento, mesmo após a promulgação da LRF. Outro objetivo específico é a análise dos dados de receitas e despesas públicas, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2017, sob a perspectiva da sua relação com a receita corrente líquida (RCL), segundo os parâmetros legais, identificando os elementos condicionantes da trajetória evolutiva destes gastos, bem como as eventuais diferenças de comportamento dos municípios que possuem tamanho populacional diverso. A opção por analisar o gasto com pessoal segundo a questão populacional busca aprofundar conclusões que foram tiradas em estudos anteriores, como os trabalhos de Giuberti (2005), Sena e Rogers (2007) e Oliveira et al (2013)

Marcos legais de controle das despesas com pessoal
Fatores determinantes das despesas com pessoal
Metodologia
A Situação das receitas dos municípios mineiros
Despesas com pessoal
Considerações finais
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