Abstract
Tendo em vista os Direitos Humanos, para além de uma análise da responsabilização do adolescente em conflito com a lei, a partir dos instrumentos normativos e do marco teórico do Direito Penal Juvenil, a proposta deste artigo é refletir sobre a atuação do legislador guiada pelo princípio da proporcionalidade adequada e limitada à proteção aos bens jurídicos fundamentais, bem como da subsidiariedade para a intervenção socioeducativa mínima ao adolescente em conflito com a lei. A atuação repressiva e punitiva desvinculada da medida socioeducativa mínima impõe um caráter sancionatório e pedagógico que não coaduna com o agir proporcional do legislador por desrespeito ao direito à proteção integral, considerando os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O artigo apresenta uma pesquisa teórica de cunho fenomenológico que possibilita uma reflexão crítica acerca da atuação do legislador em consonância com os tratados internacionais e com o Estatuto da Criança e do Adolescente aos paradigmas do estado democrático de direito diante da condição do adolescente como sujeito de direito com prioridade absoluta.
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