Abstract
Os principais documentos internacionais de tutela dos direitos humanos estabelecem a igualdade como um direito a ser efetivado, tendo este sido proclamado em diversas declarações. Não obstante, tal igualdade tem permanecido meramente formal, sendo árdua a tarefa de transformá-la em igualdade real entre mulheres e homens, principalmente quando se constata que a construção histórica dos direitos humanos sempre ocorreu com a exclusão da mulher e o reforço de ideologias patriarcais. O resultado desse desigual é a vulnerabilidade da mulher, advinda de um modelo de sociedade patriarcal, que afeta diretamente o cumprimento dos direitos humanos. Com base neste cenário, o presente estudo tem por objetivo apresentar os principais tratados internacionais relacionados com a proteção aos direitos das mulheres, em especial a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotando como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica, manejada a partir do método dedutivo. Isso, com vistas a analisar como estes tratados são recepcionados e como essas normas internacionais influem ou podem influir na conformação do ordenamento jurídico brasileiro. O presente estudo parte da hipótese de que o devido enfrentamento das circunstâncias que propiciam a situação de vulnerabilidade de mulheres, atrelado ao combate à desigualdade de gênero é essencial para o combate da discriminação contra a mulher, e consequente proteção dos direitos humanos, razão pela qual é temática objeto de preocupação de várias instâncias internacionais.
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