Abstract

O presente artigo busca identificar a presença de elementos da teoria jurídica de Robert Alexy nos §§ 1º e 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil. Para tanto, o estudo estrutura-se em duas partes. Na primeira, após introduzir a teoria da argumentação jurídica, analisa os dispositivos contidos no §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil à luz da referida teoria, observando-se a harmonia entre o texto legal e alguma das formulações doutrinárias de Alexy. Na segunda, apresenta a teoria dos direitos fundamentais, com ênfase na distinção entre regras e princípios, na máxima da proporcionalidade e na técnica da ponderação, e examina o §2º do artigo 489 do Código de Processo Civil, verificando a total dissonância entre o texto legal e as bases teóricas de Alexy. Na conclusão, ao final, indicam-se os (des)acertos do legislador, apontando suas consequências para o direito brasileiro.

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