Abstract
O presente artigo parte do pressuposto de que a conscientização dos direitos é tão essencial quanto o acesso às informações de como protegê-los em caso de violações. Neste sentido, esta pesquisa tem o objetivo de analisar a possibilidade de acesso ao mecanismo universal de proteção após uma busca não exitosa da vítima ao sistema regional interamericano, sob a possível problemática do Comitê de Direitos Humanos da ONU encontrarse impedido de analisar o caso, devido este já ter sido decidido no plano regional pela Corte Interamericana, com o esgotamento de todas as formas de impugnação, isto é, já ter ocorrido a coisa julgada. Entretanto, com base numa metodologia exploratória de cunho essencialmente bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, buscou-se perquirir se a ausência de tutela pela Corte Interamericana não comprometeria o fim maior de salvaguardar os direitos humanos a que se destina o sistema internacional, ainda que numa perspectiva reparatória, e se assim tal constatação não seria capaz de tornar inócua a discussão acerca da positivação ou aplicação da teoria da coisa julgada implícita do direito internacional ao singular sistema de proteção de direitos humanos.
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