Abstract
Resumo No passado, o principal problema dos refugiados e dos migrantes estava na superação das fronteiras. Hoje, no entanto, para a maior parte dos migrantes as verdadeiras fronteiras são os consulados, onde se torna cada vez mais difícil conseguir o visto. De fato, somente àqueles que não têm direito de permanecer na Europa se autoriza obter o visto de turista. Por outro lado, aqueles que terão direito ao refúgio não podem solicitar o visto de turista e por isso são obrigados a se entregar às organizações de tráfico de migrantes (smuggling). O projeto “corredores humanitários” oferece canais legais de migração para a Europa para aqueles que têm direito à proteção. O projeto é implementado e totalmente financiado por entidades privadas. Proporcionar rotas de ingresso regular aos solicitantes de refúgio e àqueles que já possuem redes familiares em países europeus não é a única solução possível, mas certamente é uma boa alternativa para gerenciar de forma humana e eficiente as migrações para o continente europeu.
Highlights
Once, the main problem for migrants and asylum-seekers was the refoulement at the borders
– no lugar do reconhecimento efetivo ou prima facie do direito à proteção internacional – é uma das peculiaridades do projeto, que também está voltado para a ampliação em sentido humanitário do leque dos possíveis beneficiários
The Principle of Non-Refoulement And the DeTerritorialization of Border Control at Sea. Leiden Journal of International Law, v
Summary
Os Procedimentos de Entrada Protegida (PEPs) são aqueles que permitem às pessoas que precisam de proteção chegar ao país de destino em condições de plena legalidade e segurança. A admissão dos beneficiários e seu deslocamento para a Europa são geridos localmente pelas organizações promotoras, que são responsáveis pela transferência para a Itália e para a França, bem como pelo acolhimento nos contextos de suas redes locais de solidariedade. O projeto é, portanto, autofinanciado e gerenciado pelas organizações promotoras em todas as fases, independentemente dos tempos de acolhimento, que os promotores calculam em pelo menos um ano. – no lugar do reconhecimento efetivo ou prima facie do direito à proteção internacional – é uma das peculiaridades do projeto, que também está voltado para a ampliação em sentido humanitário do leque dos possíveis beneficiários
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