Abstract

O presente estudo apresenta os principais resultados de uma análise linguística quanti-qualitativa dos Códigos Penais de Portugal e do Brasil, relativos às orações temporais introduzidas por quando utilizadas nos seus textos. O alvo do nosso interesse são as propriedades condicionais destas construções hipotáticas, que sugerimos serem denominadas como pseudo-temporais. Ao mesmo tempo, observamos a relação existente entre a seleção dos modos verbais dos seus predicados e a sua interpretação semântica. O nosso estudo mostrou que ambos os textos coincidem no sentido de as orações temporais introduzidas por quando possuírem um evidente valor condicional. Por outro lado, no entanto, verificou-se haver tendências divergentes no que à seleção dos modos verbais diz respeito, sendo no Código Penal de Portugal, preferido, univocamente, o uso do modo conjuntivo e, no Código Penal do Brasil, ao contrário, o indicativo. Propomos explicar esta divergência por fatores semântico-pragmáticos.

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