Abstract

Introdução: O limiar do reflexo acústico corresponde à menor intensidade de um som capaz de desencadear o mecanismo de proteção da orelha média frente a sons intensos (Metz, 1952; Jerger, 1970), sendo necessária a integridade estrutural e funcional do sistema auditivo periférico e central em nível de tronco encefálico. Algumas dessas estruturas são também responsáveis pelo processamento central da informação auditiva. Objetivo: Procuramos verificar se alterações do reflexo acústico também estariam presentes na Desordem do Processamento Auditivo Central (DPA), levando a queixas relacionadas aos distúrbios da comunicação. Forma de estudo: Prospectivo randomizado. Material e método: Foram analisados cem protocolos de avaliações do Processamento Auditivo Central (PAC), realizadas segundo Pereira (1997), de indivíduos dos sexos masculino e feminino, de 7 a 18 anos, com limiares de audibilidade normais e timpanograma tipo A. A diferença entre os limiares do reflexo acústico e os de audibilidade forneceu os níveis de reflexos acústicos (NRA), considerados normais entre 70-90dB e alterados quando acima deste intervalo ou quando ocorreu ausência em uma ou mais freqüências (Carvallo, 1996; 1997; Metz, 1952). Resultados: Das crianças avaliadas 97% apresentaram algum tipo de DPA. Destas, 62% tiveram NRA alterados, numa relação estatisticamente significante. Além disso, pacientes com DPA mostraram NRA alterados, mais freqüentemente, nas desordens de grau severo, naquelas com prejuízos gnósicos auditivos combinados e naquelas com mais de uma habilidade auditiva alterada. Conclusão: Assim, indivíduos com alterações no reflexo acústico e sem alterações audiométricas devem submeter-se a provas de PAC, já que esses sintomas podem ser manifestações patológicas do sistema nervoso central.

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