Abstract

O presente trabalho desenvolve a hipótese segundo a qual a teoria discursiva do Estado democrático de direito falha em sua pretensão de materialidade. A pressuposição de que o direito constitucional internaliza as tensões sociais e fornece a gramática do exercício da crítica envolve a naturalização das condições da liberdade. Sincronizando a história desde a perspectiva do Estado constitucional, a teoria discursiva não tem sensibilidade para as experiências de liberdade que não se deixam compreender nos marcos universalizantes da concepção jurídico-constitucional de realização da subjetividade.

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