Abstract

Este trabalho busca compreender a prática do direito a defesa no âmbito das audiências de custódia e, desse modo, debater a incorporação de princípios acusatoriais diante da prisão em flagrante. Para sua elaboração, foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, produzidos pela pesquisa de monitoramento executada pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp/ UFMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A partir da análise de práticas institucionais adotadas pelos operadores do direito no âmbito das audiências e das decisões proferidas, os achados indicam que, embora as audiências tenham sido instauradas com vistas a possibilitar o direito a defesa da pessoa presa, na prática há uma padronização da resposta jurisdicional, observando-se a “justiça em linha de montagem”, que transforma a ideia do contraditório em mero mito processual e prejudica sobremaneira os interesses do custodiado.

Highlights

  • This work attempts to comprehend the practice of the accusatory system when the arrestee is caught in the act

  • It analyses the practice of the defense at the custody hearings, from qualitative and quantitative data, produced by monitoring research carried out by the Center for the Study of Crime and Public Security (CRISP / Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)), in partnership with the Institute for the Defense of the Right to Defense (IDDD).The analysis of institutional practices adopted by the legal operators in the scope of hearings and decisions suggests that there is a patternization of the jurisdictional decision, which transforms the idea of contradictory in mere procedural myth, which can be greatly detrimental to the interests of the defense

  • No que tange ao tipo de defesa exercido em audiência de custódia, a maioria dos custodiados (75%) foi assistida pela defensoria pública, enquanto 25% foram acompanhados por um advogado constituído

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Summary

Lívia Bastos Lages

Graduada em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em sociologia pela mesma universidade, na linha da sociologia do crime, do desvio e do conflito. Atualmente, é pesquisadora do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública (CRISP/UFMG). Este trabalho busca compreender a prática do direito a defesa no âmbito das audiências de custódia e, desse modo, debater a incorporação de princípios acusatoriais diante da prisão em flagrante. Foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, produzidos pela pesquisa de monitoramento executada pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp/ UFMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A partir da análise de práticas institucionais adotadas pelos operadores do direito no âmbito das audiências e das decisões proferidas, os achados indicam que, embora as audiências tenham sido instauradas com vistas a possibilitar o direito a defesa da pessoa presa, na prática há uma padronização da resposta jurisdicional, observando-se a “justiça em linha de montagem”, que transforma a ideia do contraditório em mero mito processual e prejudica sobremaneira os interesses do custodiado. Palavras-Chave: Audiências de custódia; Direito a defesa; Sistema inquisitorial; Práticas cerimoniais da justiça

COMO A DEFESA É EXERCIDA NA PRÁTICA?
Relaxamento do flagrante
Decisão é igual ao pedido ministerial
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Findings
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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