Abstract

O presente artigo apresenta o conceito de dignidade humana e as posições doutrinárias críticas em relação à sua utilização pouco criteriosa, explicitando-se o risco de esvaziamento de seu conteúdo. Demonstra-se que os direitos do consumidor estão insertos no rol exemplificativo dos direitos da personalidade, suficientes à caracterização do dano imaterial. A partir do método dedutivo, conclui-se adequado entender pela configuração do dano extrapatrimonial com base na violação aos direitos básicos do consumidor, evitando-se vulnerar o princípio constitucional da dignidade humana e garantindo-se acurácia à tarefa de quantificação dos danos imateriais.

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