Abstract

Em meio aos descasos sociais que silenciosamente marginalizam o equilíbrio sustentável de nossa biodiversidade e a ausência de planejamento das ações para mitigar ou impedir a destruição do meio ambiente natural, está uma profusão normativa capaz de fazer inveja à várias nações. Entretanto, o artigo em apreço visa demonstrar que arcabouço jurídico que deveria revestir o núcleo do globo vital planetário, não o faz relativamente à ausência de tratamento epistêmico e a distorção de valores do homem, cujos valores o colocam no centro das atenções priorizando o crescimento econômico, e na medida do possível buscar o equilíbrio sustentável se assim lhe convier. As medidas atuais são medí- ocres se comparadas ao binômio possibilidade vs necessidade, portanto, que inúmeras incongruências são detectadas quando se busca priorizar tecnicamente a adequada ocupação do solo visando o bem-estar sócio ambiental das comunidades. O texto apresenta sucinta visão panorâmica acerca da ótica distorcida do homem de que a biodiversidade e os ecossistemas gravitam em torno de si próprio. Realça ainda, a possível inconstitucionalidade da lei de parcelamento de solo que não foi modificada após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, busca demonstrar que a lei é natimorta ante a ausência sinérgica de efetiva aplicação, e que a interpretação normativa deve considerar o homem, seus aspectos subjetivos de julgamento, o meio ambiente e sua manutenção permanente, tanto quanto, as prioridades do estado brasileiro.

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