Abstract

O Registro Civil fornece informações aos estudos demográficos sobre mortalidade, fecundidade e nupcialidade. Questões têm surgido sobre o registro dos óbitos quando as causas de morte decorrem da Covid-19. A notificação pode acontecer com atraso. Com base nas informações disponibilizadas pelo Registro Civil de óbitos pela Covid-19, discriminados por dois grupos – data de registro e data de ocorrência –, o presente estudo compara estes grupos por categoria de município (capital, região metropolitana e interior), no período de março a junho de 2020, que corresponde aos quatro primeiros meses da pandemia no Brasil. Avaliam-se a magnitude e o sentido das diferenças de registros de óbitos entre os dois grupos. Foram utilizados gráficos e análise de regressão linear para comparações. Os achados indicam comportamento diferente de óbitos por mês de registro em comparação àqueles por mês de ocorrência entre março e junho.É importante identificar tal diferença de comportamentos dado que, para o monitoramento em curtíssimo prazo da pandemia, óbitos por data de registro antecipam óbitos cujo registro ainda será corretamente disponibilizado por data de ocorrência. Conclui-se que essa variação deve-se, principalmente, à correção e atualização sistemática das informações. Quanto à categoria de município, a maior diferença entre óbitos por mês de ocorrência e de registro foi observada para os municípios do interior, em consonância com o alastramento da epidemia rumo ao interior no mês de maio.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.