Abstract

Parece haver, ao menos na prestação de serviços do analista do comportamento no contexto de atendimento aos transtornos do espectro autista (TEA), um consenso sobre o uso do procedimento de reforçamento diferencial de outras respostas (DRO) como uma possibilidade de manejo de comportamentos considerados “problema”. Esse consenso é resultado, especialmente, de uma avaliação do DRO como um dos principais procedimentos não aversivos. Porém, por meio de uma análise mais detalhada da literatura da área, é possível questionar essa caracterização do DRO como alternativa a procedimentos suspostamente aversivos. Por isso o objetivo deste trabalho foi debater e suscitar questões significativas para a produção de conhecimento e, consequentemente, possíveis parâmetros mais coerentes de intervenção relativos ao procedimento de DRO. Conclui-se que a delimitação do DRO como procedimento não aversivo merece ser reavaliada.

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