Abstract

O artigo visita a Teoria Pura do Direito de Kelsen para discernir a norma fundamental não apenas como um pressuposto lógico hipotético do sistema jurídico, que serve de fundamento de validade de uma constituição, mas para divisá-la, também, como uma norma posta, cujo conteúdo se identifica com o Princípio da Efetividade como norma de Direito Internacional de conformidade com o monismo kelseniano. Nesse sentido, o recurso da lógica dedutiva, impõe-se como basilar para a solução da questão apresentada. A conclusão aposta na circunstância de que a revisão teórica realizada tenha oferecido substratos hermenêuticos para o conteúdo dos atos de reconhecimento de Estado e reconhecimento de governo, que guarnecidos pelo Princípio da Efetividade, dele desbordam para projetar sua validade a partir de uma análise valorativa determinada pelo Princípio da Legitimidade não admitida por Kelsen.

Highlights

  • As relações entre Estado e Direito e entre as ordens jurídicas nacionais e a ordem internacional sempre constituíram ponto nevrálgico na Teoria do Direito

  • which forms the groundwork of validity of a constitution

  • whose content is identified with the effectiveness principle as a rule

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Summary

Introduction

As relações entre Estado e Direito e entre as ordens jurídicas nacionais e a ordem internacional sempre constituíram ponto nevrálgico na Teoria do Direito. Hodiernamente, quando as atenções se voltam para se perquirir se a democracia na experiência doméstica depende de uma ordem internacional democrática ou, de modo contrário, se seria a existência de uma ordem internacional democrática que asseguraria a democracia no âmbito interno dos Estados, o pensamento de Kelsen volta à tona – se é que alguma vez deixou de estar em evidência ainda que, aqui e acolá, como ponto de partida, para modernas proposições teoréticas – sobretudo sua postura monista.

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