Abstract

O artigo tem por tema estudar o Princípio da Cooperação Judicial. O problema da pesquisa se concentra no conflito entre o instituto da recuperação judicial e a legislação trabalhista. A hipótese inicial de trabalho é que o princípio da proteção ao trabalhador e o instituto da Recuperação Judicial revelam embate, contradição e não cooperação. Desta maneira, o trabalho procura demonstrar que a regra processual da cooperação judicial trazida pelo Novo CPC é um instrumento de diálogo entre contradições materiais. Objetiva-se analisar o novo código de processo civil e a dificuldade de cooperar o inconciliável. O método utilizado foi o dedutivo.

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