Abstract

A proibição do uso do véu implica necessariamente na restrição da expressão do pensamento, da liberdade religiosa e da privacidade. Na fundamentação legal da decisão proferida no caso S.A.S v. França, a Corte Europeia de Direitos Humanos reconheceu a questão da Liberdade como o problema central a ser analisado. Nesse sentido, o pragmatismo jurídico de Oliver Wendell Holmes Jr. pode contribuir para o debate sobre a legitimação democrática da decisão adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, especialmente em relação às suas concepções de Liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.