Abstract

Este trabalho faz uma análise comparada de demandas que questionavam a validade de leis que garantem e/ou garantiram a impunidade dos setores envolvidos com a repressão política praticada durante as ditaduras de Segurança Nacional. Foram selecionados dois casos para comparação: o “Caso Simón”, julgado em junho de 2005 pela Corte Suprema de Justicia de la Nación (CSJN) argentina, e a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 153, julgada em abril de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. São comparadas as decisões e busca-se identificar o que as explica, verificando sua conexão com as políticas de memória implementadas em cada contexto.

Highlights

  • This work makes a comparative analysis of the judgment of lawsuits that questioned the validity of laws that guarantee the impunity of the sectors involved with the political repression during the National Security dictatorships

  • two cases were selected for analysis

  • The past in the dock: an analysis of the decisions of the Argentine and Brazilian Supreme Courts on the validity of the “laws of impunity”

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Summary

NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO

Fonte: Elaborado pelo autor da pesquisa com base nos Acórdãos da ADPF no 153 (STF, 2010) e do “Caso Simón” (CSJN, 2005). Os dados foram sistematizados segundo as categorias mencionadas anteriormente: o posicionamento dos votantes sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos (ver Quadro 2), a interpretação de cada um sobre a prescrição dos crimes cometidos por agentes da repressão (ver Quadro 3) e a posição dos Ministros sobre o direito à memória e à verdade (ver Quadro 4). Dos nove Ministros que votaram no julgamento da ADPF, quatro deles (Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes) se posicionaram contrários à aplicação de legislação elaborada no plano internacional para o caso, enquanto outros quatro (Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Ayres Britto) não mencionaram seu entendimento sobre a questão. Favorável à aplicação do direito internacional dos direitos humanos para decidir o caso?

SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM
CÁRMEN LÚCIA
CÁRMEN SIM
Não sabe
Concorda totalmente
Considerações finais

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