Abstract

O presente trabalho investiga a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento das cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44 à luz do paradoxo da soberania, introduzido por Carl Schmitt e revisitado por Giorgio Agamben na série Homo Sacer. A partir de uma abordagem material dos julgamentos em questão e valendo-se de revisão bibliográfica e dedução hipotética, busca-se analisar o mencionado julgamento, que excluiu a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência do ordenamento jurídico brasileiro. A malha argumentativa assume a hipótese de que a atuação do STF instaura um ambiente de indeterminação constitucional por meio da suspensão arbitrária da validade do texto normativo.
 Palavras-chave: Democracia. Presunção de inocência. Interpretação constitucional. Paradoxo da soberania. Estado de exceção.

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