Abstract

O presente estudo analisa o âmbito de incidência do negócio jurídico processual constante no art. 357, §2º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de realização de saneamento consensual do processo, ensejando a delimitação do objeto litigioso por meio do consenso entre os litigantes. Partindo-se do estudo do princípio dispositivo em sentido material e da divisão de tarefas entre juiz e partes, busca-se verificar a redução da incidência do adágio iura novit curia sobre a determinação da fundamentação jurídica da causa de pedir em decorrência, justamente, da convenção processual acima mencionada.

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